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24 de Abril de 2024

Internação - Plano de Saúde

Publicado por AKZ ADVOGADOS
há 7 anos

De acordo com a Súmula 302/STJ, Nenhum plano de saúde tem direito de estipular o tempo que um paciente segurado pode ficar internado. Logo, se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo.

  • Sobre o autorAdvogados Associados com escritórios em Mato Grosso e Pernambuco.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/internacao-plano-de-saude/501514650

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