Internação - Plano de Saúde
Publicado por AKZ ADVOGADOS
há 7 anos
De acordo com a Súmula 302/STJ, Nenhum plano de saúde tem direito de estipular o tempo que um paciente segurado pode ficar internado. Logo, se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo.
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