Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Reforma Trabalhista

Negociação por acordo coletivo:

Publicado por AKZ ADVOGADOS
há 7 anos


A reforma trabalhista prevê a possibilidade de negociação por acordo coletivo sobre alguns pontos da CLT, vejamos:
☑️ Remuneração por produtividade
☑️ Troca do dia do feriado
☑️ Enquadramento do grau de insalubridade
☑️ Divisão das férias em 3 períodos
☑️ Jornada de Trabalho
☑️ Banco de horas
☑️ Plano de cargos
☑️Teletrabalho

Importante esclarecer que o Descanso Semanal, Férias de 30 dias, FGTS e 13º Salário não pode serem negociados.

Estes pontos ficam mantidos como está na CLT.

  • Sobre o autorAdvogados Associados com escritórios em Mato Grosso e Pernambuco.
  • Publicações28
  • Seguidores41
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações358
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-trabalhista/481016322

Informações relacionadas

Matheus Micheten, Advogado
Artigoshá 3 anos

O Princípio da Proteção e sua aplicação no Direito do Trabalho

Garcia e Garcia Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 2 anos

Trabalho intermitente

Antonio Telles, Advogado
Notíciashá 5 anos

A Reforma Trabalhista

CERS Cursos Online, Jornalista
Notíciashá 7 anos

Tudo sobre a Reforma Trabalhista

Renan Durso, Advogado
Notíciashá 4 anos

Contrato de trabalho intermitente

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)